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XII
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Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba |
Em reunião realizada no dia 18 de fevereiro de 2010, no Colégio Militar de Curitiba, com a presença de Jaime Demarchi, Gelson Luis Togni, Marcelino Jaques, Pedro Vieira Such, Luciano de Oliveira, Carlos Alberto Xavier, Manoel de Jesus Almeida, Odilete P. Such, Fabiano Chanan Silva e Denise Zago Togni, decidiu-se organizar o XII Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba – CMOC – para o ano de 2010.
Procurando manter o nível técnico e organizacional de 2009 esta comissão resolveu adotar as seguintes medidas:
ü Realizar o presente campeonato em 04 (quatro) etapas, nos meses de março, maio, julho e novembro de 2010, sendo que a pontuação de um deles (a menor) será descartada.
ü Readotar o sistema de premiação por participação a todos os atletas, ficando a premiação de troféus e medalhas para a premiação final do Campeonato;
ü Adequar o quadro de categorias utilizando o mesmo do XVII CiPO;
ü Realizar a premiação final do XII CMOC, no primeiro final de semana livre após a Etapa final, com uma prova de revezamento e um almoço de confraternização;
ü Manter o Sistema de Apuração Eletrônica – EMIT, na apuração dos resultados das Etapas.
Deliberou ainda entre os presentes, a estrutura técnica, administrativa e esportiva da XII Edição do referido campeonato e, com base nas sugestões e ponderações apresentadas, elaborou-se o presente Regulamento que entra em vigor a partir de 18 de fevereiro de 2010.
I – DO CAMPEONATO E DOS OBJETIVOS
Art. 01 – Sob a coordenação e execução do Clube de Orientação de Curitiba (COC), e apoio do Clube de Orientação Gralha Azul (COGA) – organiza-se a XII Edição do Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba, referido a partir de agora como CMOC.
Art. 02 – O CMOC é um campeonato aberto a população, em especial aos Orientistas de Curitiba e região metropolitana, disputado em quatro etapas, cujos percursos serão do tipo “Orientação Clássica”, facultado a organização da prova a realização de percursos com troca de cartas e fazenda de Orientação, desde que comunicados previamente.
Art. 03 – São os objetivos do CMOC:
a) Divulgar o esporte Orientação;
b) Fortalecer a união entre os Orientistas de Curitiba e região metropolitana;
c) Estimular a criação de novos Clubes e Grupos de Orientação;
d) Criar oportunidades de prática regular do esporte Orientação;
e) Formar novos quadros administrativos e técnicos no esporte Orientação;
f) Formar novos Orientistas.
Art. 04 – O CMOC será organizado considerando-se o calendário das entidades abaixo listadas, para que seja evitada, na medida do possível, a sobreposição de competições de Orientação da:
a) Federação Paranaense de Orientação;
b) Confederação Brasileira de Orientação.
Art. 05 – O CMOC deverá seguir as Regras Gerais da Orientação Pedestre da Confederação Brasileira de Orientação, referidas a partir de agora como RGOP, com exceção daquelas que são exclusivas para competições da CBO ou eventos por ela promovidos.
II – DOS PERCURSOS E CATEGORIAS
Art. 06 – 1. De acordo com as categorias das Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, sendo observado as seguintes particularidades:
a) SEXO: “H” Homens e “D” Mulheres
b) IDADE
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Sexo |
Idade |
Grau de Dificuldade Damas Homens |
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D 10 - H 10 |
até 10 anos |
N 4 |
N 4 |
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D 12 - H 12 |
até 12 anos |
N 4 |
N 4 |
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D 14 - H 14 |
até 14 anos |
N 4 B 5 |
N 3 B 4 |
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D 16 - H 16 |
até 16 anos |
N 3 B 4 A 4 E 3 |
N 3 B 3 A 4 E 3 |
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D 18 - H 18 |
até 18 anos |
N 3 B 4 A 4 E 3 |
N 2 B 2 A 3 E 2 |
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D 20 - H 20 |
até 20 anos |
N 2 B 3 A 3 E 2 |
N 2 B 2 A 3 E 2 |
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D 21 - H 21 |
Qualquer idade |
N 2 B 3 A 3 E 2 |
N 1 B 1 A 1 E 1 |
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D 35 - H 35 |
Mais de 35 anos |
N 2 B 3 A 3 |
N 1 B 1 A 1 |
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D 40 - H 40 |
Mais de 40 anos |
N 2 B 2 A 4 |
N 2 B 2 A 2 |
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D 45 - H 45 |
Mais de 45 anos |
N 3 B 4 A 4 |
N 2 B 2 A 2 |
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H M A |
Mais de 50 anos |
A 2 |
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D 50 – H 50 |
Mais de 50 anos |
N 3 B 5 |
N 3 B 3 |
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D 55 – H 55 |
Mais de 55 anos |
N 4 B 5 |
N 3 B 3 |
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D 60 – H 60 |
Mais de 60 anos |
N 4 B 5 |
N 4 B 4 |
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D 65 – H 65 |
Mais de 65 anos |
N 4 B 5 |
N 4 B 4 |
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D 70 – H 70 |
Mais de 70 anos |
N 4 B 5 |
N 4 B 5 |
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D 75 – H 75 |
Mais de 75 anos |
N 4 B 5
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N 4 B 5 |
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D 80 – H 80 |
Mais de 80 anos |
N 4 B 5 |
N 4 B 5 |
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D 85 – H 85 |
Mais de 85 anos |
N 4 B 5 |
N 4 B 5 |
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D 90 – H 90 |
Mais de 90 anos |
N 4 |
N 4 |
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DN 1 - HN 1 |
até 10 anos |
N 4 |
N 4 |
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DN 2 - HN 2 |
até 14 anos |
N 3 |
N 3 |
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DN 3 - HN 3 |
Acima de 15 anos |
N 2 |
N 2 |
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DUPLAS |
qualquer idade |
N 2 |
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ABERTO |
qualquer idade |
B 3 |
B 1 |
c) Na Categoria Acompanhados o atleta experiente após executar seu percurso acompanha um atleta novato (o acompanhado) com a finalidade de ensiná-lo e sem pressa, pois nesta categoria não existe classificação;
d) Na categoria duplas não existe classificação;
e) A Categoria HMA (50 A) destina-se para atletas experientes com idade acima de 50 anos e que desejem executar percursos com distância e nível técnico equiparado aos da categoria H 45 A;
f) O item IDADE, da letra b), a expressão “até tal idade”, por exemplo: se o atleta completa 14 anos até 31 de dezembro de 2010, ele entra na categoria até 14 anos, a expressão “mais de tantos anos”, por exemplo: se o atleta completa 35 anos até 31 de dezembro de 2010, ele já pode se inscrever na categoria mais de 35 anos;
Art. 07. O Traçador de Percursos deverá montar 16 Percursos, sendo 3 Elite (E), 4 Muito Difícil (A), 5 Difícil (B) e 4 Fácil (N), observando a ordem crescente dos grupos dentro dos respectivos graus de dificuldade, variando apenas as distância, conforme representado no quadro a seguir:
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Percurso |
Categorias |
Distância |
Tempo
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E1 |
H21E |
7/8 Km |
50/60 min |
|
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E2 |
H18E / H20E D20E / D21E
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5/6 Km |
50/60 min |
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E3 |
H16E D16E / D18E
|
4/5 Km |
40/50 min |
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A1 |
H21A / H35A |
7/8 Km |
50/60 min |
|
|
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|
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A2 |
H40A / H45A / HMA |
5/6 Km |
50/60 min
|
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A3 |
H18A / H20A D20A / D21A / D35A
|
4/5 Km |
50/60 min |
|
A4 |
H16A D16A / D18A / D40A / D45A
|
3/4 Km |
40/50 min |
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B1 |
H21B / H35B / Aberto “H” |
7/8 Km |
50/60 min |
|
|
|
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B2 |
H18B / H20B / H40B / H45B |
5/6 Km |
50/60 min |
|
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B3 |
H16B / H50B / H55B D20B / D21B / D35B / Aberto “D”
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4/5 Km |
50/60 min |
|
B4 |
H14B / H60B / H65B D16B / D18B / D40B / D45B
|
3/4 Km |
40/50 min |
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B5 |
H12B / H70B (acima) D12B / D14B / D50B / D55B / D60B / D65B / D70B (acima)
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2/3 Km |
30/40 min |
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N1 |
H21N / H35N |
4/5 Km |
50/60 min
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N2 |
H18N / H20N / H40N / H45N / HN3 D20N / D21N / D35N / D40N / DN3
|
3/4 Km |
40/50 min |
|
N3 |
H14N / H16N / H50N / H55N / HN2 D16N / D18N / D45N / D50N / DN2
|
2/3 Km |
30/40 min |
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N4 |
H10N / H12N / H60N / H65N / H70N (acima) / HN1 D10N / D12N / D14N / D55N / D60N / D65N / D70N (acima) / DN1 |
2/3 Km |
30/40 min |
Obs.: 1. Caso o terreno e vegetação exijam, serão permitidas pequenas variações nas distâncias, para que o tempo de percurso e médias sejam alcançados.
Art. 08 - À direção da etapa é facultada a inscrição do atleta em categoria diferente da solicitada por ele, observando-se a comunicação prévia ao atleta dos motivos que levaram a tal alteração.
Art. 09 – O intervalo entre a partida de um grupo de atletas e outro deve ser no mínimo 02 minutos, sendo que atletas de uma mesma categoria não devem partir juntos.
Art 10 – Caso a direção da etapa determine que o atleta solicitou a inscrição em categoria inferior à disputada por ele em outros campeonatos de Orientação, deve proceder conforme o exposto no artigo 08 deste regulamento.
Art. 11 – Em função do objetivo de formação de novos orientadores, deverá o diretor do evento, em conjunto com o coordenador de cursos dos Clubes, disponibilizar os meios necessários para a realização, na etapa do campeonato, da parte prática dos cursos regulares de iniciação ao esporte, ministrados nos dias que precedem o evento.
III – DAS CLASSIFICAÇÕES E PREMIAÇÕES
Art. 12 – Serão consideradas as seguintes condições de término de prova para um atleta:
a) Classificado (CL) – Concluiu corretamente o percurso;
b) Não conclui (NC) – Não concluiu corretamente o percurso (picote incorreto,por exemplo);
c) Não largou (NP) – Não partiu;
d) Desclassificação (DC) – Desclassificação por desrespeito às regras do CMOC e ou RGOP. Sujeito a ratificação do júri técnico da prova;
Artigo 13º - Do Resultado das Etapas
a) Em cada etapa, os 34 (trinta e quatro) primeiros classificados em cada categoria receberão a seguinte pontuação:
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1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
11º |
12º |
13º |
14º |
15º |
16º |
17º |
|
40 |
37 |
35 |
34 |
33 |
32 |
31 |
30 |
29 |
28 |
27 |
26 |
25 |
24 |
23 |
22 |
21 |
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18º |
19º |
20º |
21º |
22º |
23º |
24º |
25º |
26º |
27º |
28º |
29º |
30º |
31º |
32 |
33º |
34º |
|
20 |
19 |
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
09 |
08 |
07 |
06 |
05 |
04 |
b) Os atletas classificados acima do 34º lugar que completarem o percurso, receberão 3 (três) pontos de bonificação;
c) Os atletas inscritos e classificado, receberão 05 (cinco) pontos de bonificação pela participação, além dos obtidos conforme os números 1 e 2 acima;
d) Os atletas inscritos que oficializarem a participação partindo, receberão 02 (dois) pontos de bonificação pela participação, mesmo não tenham completado o Percurso ou tenha sido desclassificado, menos por atitude anti-desportiva;
e) Todos os atletas que competiram em uma categoria que tenha sido anulada pelo JÚRI TÉCNICO, receberão 5 (cinco) pontos de bonificação, sendo mantida a premiação; e
f) Não existe a obrigatoriedade do atleta ser filiado à FPO e CBO, para concorrer à classificação e premiação das Etapas do XII CMOC, visando atingir os Objetivos do Campeonato.
.Art. 15º – A classificação e os pontos detalhados no art. 13 deste regulamento não serão aplicados às categorias Escola/Curso, Aberto e Acompanhados, não havendo qualquer forma de classificação ou pontuação visando a final do Campeonato
Art. 16º – Caso o atleta mude de categoria no decorrer do campeonato, para efeitos de classificação final somente serão considerados os pontos obtidos na nova categoria, descartando-se todos os pontos da categoria anterior.
Art. 17º – O atleta que deixar de participar de uma etapa por fazer parte da Comissão Organizadora desse evento, e receberá os pontos equivalentes à média dos pontos obtido nas demais realizadas, como bonificação para efeito de classificação final.
Art. 18º – O atleta que deixar de participar de mais de uma etapa por fazer parte da Comissão Organizadora, o que deverá ser evitado, receberá os pontos equivalentes à média dos pontos obtido nas demais realizadas, como bonificação para efeito de classificação final
Art. 19º - Ao final da Edição do Campeonato, serão declarados vencedores de sua categoria, de acordo com o sistema olímpico de classificação, os atletas que obtiverem maior pontuação, observando que:
a) Tenham participado e pontuado em pelo menos 02 (duas) etapas do CMOC; e
b) Em caso de empate na pontuação entre atletas, será declarado melhor classificado o atleta que tenha obtido as melhores classificações, por ex: 1º lugar, 2º lugar.....etc.
Art. 20º – O atleta que sofreu desclassificação punitiva deverá, por decisão do júri técnico, ser punido com a perda de 20 pontos ou perda dos pontos da etapa em que obteve melhor classificação na edição do CMOC.
Art. 21º – A premiação das etapas do CMOC será um premio pela participação, a todos os atletas que completarem o Percurso.
Art. 22º - A premiação final da edição do CMOC caberá ao comitê organizador e deverá ser personalizada, aludindo ao campeonato, considerando ainda o descrito no art. 14 deste regulamento, sendo composta por:
a) Medalhas para os 03 primeiros colocados nas categorias, de acordo com o sistema olímpico de premiação;
b) Troféu para o 1° colocado das categorias Elite, com mais de 03 atletas e que atendam a letra a) do Art 19º, podendo a organização do Campeonato premiar outras categorias que entender ser necessário/merecedora.
IV – DO COMITÊ ORGANIZADOR E DO JÚRI TÉCNICO
Art. 23º – O comitê organizador do CMOC, indicado na elaboração do regulamento da edição anual do campeonato e válido somente para esta, será composto por:
a) Diretor do campeonato – Responsável pela organização geral do CMOC;
b) Diretor técnico do campeonato – Responsável pelas diretrizes técnicas do CMOC, em conformidade com as RGOP da CBO, e elaboração do resultado final do Campeonato;
c) Representantes dos atletas – Dois atletas, um da categoria Damas, vedado a indicação de atletas iniciantes, com a responsabilidade de defender os interesses dos atletas nas provas do CMOC;
d) Relações públicas – Responsável pela divulgação do campeonato e suas etapas e atendimento ao público em geral nos eventos do CMOC.
e) Tesoureiro – Responsável pelo controle financeiro da Edição do CMOC.
Art. 24 – Foram indicados para estas funções: Jaime Demarchi de COC, (Diretor do Campeonato), Carlos Alberto de Araújo do COGA, (Diretor Técnico do Campeonato), Cláudio Luiz Tokarski do COGA (Representante do seguimento Masculino) e Mirela Paraná do COC (Representantes do seguimento Feminino), Luciano de Oliveira do COC (Relações Públicas) e Manoel de Jesus Almeida do COC, (Tesoureiro)
Art. 25º – É vedado ao mapeador e ao traçador de percursos a inscrição no evento por eles organizado, devendo ser comunicado por escrito ao Diretor Técnico do Campeonato, até 03 dias após a realização da etapa, a composição da equipe organizadora, que não participou do evento.
Art. 26º – O júri técnico do CMOC será formado por 03 membros com conhecimentos da RGOP da CBO, indicados na elaboração do regulamento da edição anual do campeonato e válido somente para esta. Será composto por:
a) Um representante dos atletas;
b) Um representante da organização do CMOC;
c) Um diretor técnico de clube filiado a FPO.
Art. 27º - - Foram indicados para o júri técnico os atletas: Odilete P. Such do COGA (representante dos atletas), Carlos Alberto de Araújo, do COGA (representante da organização do CMOC) e Alcione Pivetta do COC (diretor técnico de clube filiado a FPO).
Art. 28º – O júri técnico do CMOC terá as funções de:
a) Julgar todos os protestos apresentados pelos representantes por escrito;
b) Decidir a punição a ser dada aos atletas desclassificados;
c) Ratificar as desclassificações decididas pela organização da etapa do CMOC ou diretor técnico do campeonato.
Art. 29º – É permitido o acúmulo de funções de júri técnico com outras funções do comitê organizador do CMOC.
Art. 30º – É vedada a participação no júri técnico de membro relacionado diretamente com o envolvido no protesto ou desclassificado na prova, devendo assumir em seu lugar um dos suplentes.
Art. 31º – Caso o júri técnico chegue a um impasse sobre o protesto apresentado ou a desclassificação aplicada a um atleta, poderá usar a prerrogativa de consultar formalmente a Federação Paranaense de Orientação – FPO, solicitando um parecer à mesma. Até o retorno deste, a divulgação dos resultados da categoria da qual participa o atleta envolvido estarão suspensos.
Art. 32º – A decisão do júri técnico é soberana e deve ser divulgada por escrito a todos os envolvidos, relacionado-se para tanto a data, o protesto, o parecer e a decisão tomada.
Art. 33º – Em caso de conflitos de regras do CMOC ou de situações em que não haja amparo neste regulamento, passam a ser válidas as RGOP da CBO que tratam do caso.
V – DAS ETAPAS E DAS INSCRIÇÕES
Art. 34º – As etapas do CMOC deverão seguir o seguinte cronograma:
a) Início da Prova: Partida do primeiro atleta;.
b) Encerramento da Prova: Chegada do último atleta;
c) Não haverá horário pré determinado de partida dos atletas, que deverá ocorrer no período de 09:30 as 11:30 horas, quando se iniciará a desmontagem da partida.
Art. 35º – As inscrições deverão ser realizadas através de um representante dos Clubes, com o preenchimento de uma ficha de inscrição, conforme modelo anexo e assinada antes da realização da prova, que somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição à organização da prova.
Art. 36º – A partir do folder modelo adotado neste campeonato e de outros meios que julgue necessário, cabe a organização da etapa divulgar:
a) Data, local e hora da prova;
b) Valores e datas de inscrição;
c) Premiação de participação;
d) Se haverá ou não alimentação no local da etapa;
e) Os responsáveis pela etapa e respectivos telefones de contato;
Art. 37º – O atleta inscrito numa prova do CMOC:
a) Autoriza o uso de sua imagem por meio de filmes, fotos ou qualquer outro meio de gravação pelo comitê organizador do CMOC que a utilizará para promoção e divulgação do campeonato em questão;
b) Acata as regras desta edição do campeonato e as RGOP da CBO;
c) Está ciente da realização da prova em quaisquer condições climáticas;
d) É responsável pela limpeza da área por ele utilizada, deixando-a nas mesmas condições que encontrou;
e) Declara que participa da competição por livre e espontânea vontade, estando em boas condições físicas e médicas, isentando os organizadores, patrocinadores e colaboradores do evento de qualquer responsabilidade por acidentes que venha a sofrer durante a competição na qual está inscrito;
f) Se menor de idade, deverá obter autorização dos pais ou responsáveis para a sua participação na competição. Esta deverá estar anexada a ficha de inscrição do referido atleta.
Art. 38º – Os valores das inscrições para as etapas do CMOC estão divulgados abaixo. Caso haja necessidade de alteração dos mesmos, será comunicado antecipadamente pela organização do campeonato. As taxas para esta edição são:
a) Dependentes de atletas associados ao COC e COGA 20,00 reais;
b) Atletas associados ao COC, COGA, até 16 anos inclusive 20,00 reais;
c) Atletas associados ao COC e COGA, cima de 17 anos 22,00 reais;
d) Atletas associados à FPO, acima de 17 anos 25,00 reais;
e) Atletas não associados 30,00 reais;
f) Inscrições efetuadas após o prazo estipulado pela organização da prova 35,00 reais;
g) Atletas com idade acima de 65 anos Isentos;
h) No valor da inscrição JÁ está incluso a taxa de uso da Plaqueta do Sistema Eletrônico de Apuração (EMIT);
i) Dos valores acima será subtraído R$ 2,00 por atleta, para despesas com o almoço de encerramento;
Art. 39º – Para a XII Edição da CMOC estão previstas e serão aceitas inscrições para as seguintes etapas:
|
ETAPA |
LOCAL |
DATA |
ORGANIZADOR DA ETAPA |
DIRETOR TÉCNICO DA ETAPA |
|
1ª |
R M C |
14 de março |
COGA |
Gelson Luis Togni |
|
2ª |
R M C |
30 de maio |
COC |
Alcione Pivetta |
|
3ª |
R M C |
18 de julho |
COC |
Jaime Demarchi |
|
4ª |
R M C |
28 de novembro |
COGA |
Carlos Alberto de Araujo |
|
Revez |
R M C |
05 de dezembro |
COC |
Carlos Alberto Xavier |
Art. 40º - No encerramento será realizado com uma prova de revezamento entre atletas do COC, COGA e Convidados, divididos por sorteio dirigido, de acordo com o quadro abaixo.
a) Enquadramento:
|
Categoria |
Idade |
Composição |
Nível técnico |
|
Elite |
Livre |
Livre |
E/A |
|
B |
Livre |
Livre |
B |
|
N |
Livre |
Livre |
N |
|
B |
Até 15 anos |
Livre |
B/N |
b) Será cobrado uma taxa de R$ 5,00 por Atleta inscrito para despesas com Mapa, EMIT e Premiação;
c) As Equipes Classificadas até o 3º lugar por categoria receberão Medalhas como premiação;
d) Os atletas deverão fazer sua inscrição e pagamento por ocasião da 4ª Etapa.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2010.
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Jaime Demarchi Carlos Alberto de Araujo Luciano de Oliveira
Dir do Camp Dir Tec Camp Rel Pub do Camp
------------------------------ -------------------------------- --------------------------------
Manoel de Jesus Almeida Gelson Luis Togni Marcelino Jaques
Tes do Camp. Pres do COGA Atleta do COGA
------------------------------ -------------------------------- --------------------------------
Carlos Alberto Xavier Pedro Vieira Such Odilete Petroski Such
Atleta do COC Atleta do COGA Atleta do COGA
_____________________ ______________________
Fabiano Chana Silva Denise Zago Togni
Atleta do COGA Atleta do COGA


|
Ordem |
Nº CBO |
Categoria (1 ) |
Nome Completo |
Data de Nascimento |
Situação (2) |
Inscrição R$ |
Almoço (3) R$ |
TOTAL R$ |
|
01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
02 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
03 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
04 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
05 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
06 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
08 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
09 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
(1) – Conforme artigo 6º do Regulamento do Xii CMOC;
(2) – [1] Associado/Dependente COC, COGA; [2] Associado FPO; [3] Não Associado.
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(3) – Caso seja oferecido pela organização, com prévia divulgação no convite.




